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Cobertura de Cirurgia Refrativa pela ANS: Diretriz de Utilização (DUT) Explicada

Descubra o que é e como funciona a Diretriz de Utilização (DUT) da ANS, a normativa que estabelece a cobertura mínima obrigatória dos convênios para cirurgia refrativa, permitindo que você se liberte da dependência de óculos.

Uma dúvida que aparece quando nos interessamos pela cirurgia refrativa a Laser (seja para miopia, hipermetropia ou astigmatismo) é se terá cobertura do convênio.

Pois bem, no portal da Agência Nacional de Saúde está escrito assim:

“CIRURGIA REFRATIVA – PRK OU LASIK

1. Cobertura obrigatória para pacientes com mais de 18 anos e grau estável há pelo menos 1 ano, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

a. miopia moderada e grave, de graus entre – 5,0 a – 10,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até –4,0 DC com a refração medida através de cilindro negativo;

b. hipermetropia até grau 6,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0 DC, com a refração medida através de cilindro negativo.”

Isso quer dizer que as técnicas de PRK e LASIK convencionais serão cobertas caso você tenha hipermetropia entre 0,25 e 6,00 ou miopia de 5,00 até 10,00.

E o astigmatismo?

Como diz a regra, o astigmatismo é coberto quando existe miopia ou hipermetropia associados que estejam dentro dos parâmetros obrigatórios.

Importante: não se soma o astigmatismo com a miopia, então quando alguém tem 3 graus de miopia e 2 de astigmatismo no mesmo olho, isso não é igual a 5 graus de miopia.

Alguns Exemplos:

  • -4,00 (4 graus de miopia): não tem cobertura pois não tem o mínimo coberto de miopia (5 graus)
  • -5,00 (5 graus de miopia): tem cobertura
  • -3,00 =-2,00 (3 graus de miopia e 2 graus de astigmatismo): não tem cobertura pois não tem o mínimo coberto de miopia (5 graus)
  • -11,00 (11 graus de miopia): não tem cobertura pois está acima de 10 graus de miopia
  • PLANO =-2,00 (apenas 2 graus de astigmatismo, sem miopia ou hipermetropia): não tem cobertura pois não tem miopia ou hipermetropia
  • +0,25 =-2,00 (0,25 graus de hipermetropia e 2 graus de astigmmatismo): tem cobertura
  • -5,00 =-5,00 (5 graus de miopia e 5 graus de astigmatismo): não tem cobertura pois o astigmatismo é maior que 4.

Estou dentro dos requisitos, posso operar?

Para operar, não basta que você (ou nesse caso o plano de saúde) possa pagar.

É necessário que seus olhos estejam aptos para a cirurgia!

O médico oftalmologista vai perguntar sobre antecedentes de saúde e antecedentes familiares, fazer um exame completo dos seus olhos, e apenas depois de ter certeza de que está tudo certo é que vai indicar a cirurgia e solicitar a autorização do convênio. De nada vale fazer a cirurgia sem ter segurança, não é mesmo?

Vale também lembrar que a obrigatoriedade de cobertura é para LASIK ou PRK convencionais. Laser de Femtosegundo, ciclotorção ou customização podem ser que não sejam cobertos.

Puxa, meu grau está fora da Diretriz de Cobertura obrigatória, e agora?

Mesmo quando o convênio não cobre a cirurgia, você pode fazer as consultas e a maior parte dos exames através do convênio (ou no caso de um prestador não credenciado, pedir reembolso). E isso também vale para os retornos.

Aqui na Prisma Visão queremos muito ajudar que você realize o seu sonho, então em situações de negativa de cobertura facilitamos o pagamento, tornando esse sonho possível.

Agende sua consulta e comece sua jornada rumo a liberdade visual desejada.

Dr. Hallim Féres Neto

Formado em Medicina pela Faculdade de Medicina do ABC em 2004, Residência em Oftalmologia pela Faculdade de Medicina do ABC em 2007 e especialização em Gestão em Saúde no Insper em 2015. É Cirurgião de segmento anterior no Hospital Israelita Albert Einstein desde 2010 Possui especialidade em: Cirurgia Refrativa, Catarata, Ceratocone e Adaptação de Lente de Contato

Este post tem 2 comentários

  1. Avatar
    Raphael

    Muito obrigado pelo conteúdo! Na internet nada explicava como voces.

  2. Avatar
    Raphael

    Muito obrigado

Comentários encerrados.